sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Reforma trabalhista: veja as mudanças para quem procurar a Justiça do Trabalho
Entra em vigor no próximo dia 11 de novembro as novas regras trabalhistas. Veja o que muda em caso de o funcionário tiver de acionar a justiça agora

No dia 11 de novembro entram em vigor as mudanças aprovadas pela Reforma Trabalhista. Alguns juristas falam em diminuição dos direitos dos trabalhadores nos tribunais, outros estimam que as mudanças ajudem a desafogar os fóruns trabalhistas.     

Além das regras referentes à jornada de trabalho, as férias, e sobre as negociações entre empregados e empregadores, uma das mudanças da Reforma Trabalhista refere-se à custa de um processo trabalhista. A nova lei estabelece que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Hoje, esse custo é da União.
Outra questão que tem de ficar no radar dos trabalhadores a partir de agora é em relação aos honorários dos advogados envolvidos na ação. Com a nova legislação, caso o trabalhador seja o perdedor da ação ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.
Segundo o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, a obrigação de arcar com os custos do trabalho dos advogados é uma grande mudança na comparação com o sistema atual. “Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”.
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