segunda-feira, 5 de março de 2018


IRPF 2018 – DEDUÇÃO DE DEPENDENTES
Quem pode ser dependente na declaração:
Cônjuge ou companheiro
O cônjuge, tanto como o(a) companheiro(a) na união estável podem ser dependentes. O cônjuge pelo casamento e os(as) companheiros(as) desde que estejam juntos há mais de cinco anos ou que tenham um filho em comum.
Filhos e enteados
Podem ser dependentes na declaração os filhos e enteados até a idade de 21 anos.
Podem também ser dependentes na declaração os filhos e enteados de qualquer idade, que sejam incapazes física ou mentalmente para o trabalho.
E, também podem ser incluídos os que tiveram até 24 anos e estiveram cursando ensino superior ou escola técnica.
Obs.: no caso de casais separados, apenas o cônjuge que tiver a guarda do filho pode usar a dedução das despesas do filho.
Irmãos, netos ou bisnetos
Estes também poderão ser considerados dependentes na declaração até a idade de 21 anos, desde que o declarante detenha a guarda judicial dos mesmos.
A regra da idade ilimitada para esses dependentes que sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho e a idade de 24 anos para os que estejam cursando ensino de nível superior ou escola técnica é a mesma dos filhos e enteados.
Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2017.
Algumas considerações:
                -Se o dependente teve rendimento em 2017,  este deve ser declarado em rendimentos dos dependentes, tanto tributáveis como isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Se o rendimento foi tributável, deve se calcular se é viável incluí-lo como dependente.
                -Se o contribuinte detém a guarda judicial de um menor pobre, também pode considerar como dependente.
A Receita também apertou as regras para declarar filhos de pais separados. Quando a guarda é compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento. Se o outro quiser abater alguma despesa do(s) filho(s) terá que usar o abatimento como alimentado.
Se você tiver alguma outra dúvida sobre o IRPF 2018, entre em contato
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Celular/whatsapp/SMS: 51 992887063        51 991363488



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